segunda-feira, 9 de julho de 2018

UM ENFERMO MENTAL DEVE TER O MESMO DIREITO CIDADÃO DE NÃO SER PECHADO OU INJURIADO COMO GRUPAMENTO VULNERÁVEL DENTRO DE UM PRECONCEITO LARGAMENTE ACEITO PELOS CÓDIGOS SOCIAIS VIGENTES, NA ROUPAGEM DO ESTIGMA.

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