Não
se pertence a outrem quem de pertencido não é, não existe, pois
não há
O
que de se pertencer quando se é propriedade nula, não inventada
jamais
Posto
o convencionar-se da propriedade de uma terra, em exemplo cabal,
Seria
o dono o próprio mundo de onde vem a parte que resulta em áreas.
Ser
esposo é estar esposo, a mulher não é propriedade e, no entanto,
Desde
que respeitada a convenção social, um casamento pode ser contrato,
Visto
hoje surgirem tantas modalidades de desfechos, a saber: propriedades
Em
que um casamento pode estar circunscrito a leis, devidamente
respeitadas.
Um
homem ou uma mulher, de contratos mil, a saber, que o amor se
desgasta
E
que a relação vai no crescendo da parceria quando se prediz que o
seja
Na
alvorada de saber-se acompanhado/a pelo cônjuge em que o perdão
Porventura
fosse o máximo contratual que isenta ao outro o erro de alguém…
Não
é de lei sobremaneira que se tece o mesmo relacionar-se, posto de
muito,
A se
ver, a motivação de um casamento possa estar no critério da
fidelidade
Quanto
na ternura que embala o sonho de se estar no mínimo com um amor
Que
transcende gênero, que supõe liberdades e relacionamentos
distintos.
Não,
o que seria da poesia o querer impetrar algo, posto de leis estarmos
Já
quase saciados, e no mínimo que se respeite aquelas que temos já
prontas
Dentro
de uma liberdade consentida, na valorização do tesouro que se
encontra
Quando
nem tudo que é libertário possui no conservadorismo certa sombra!
Desse
pertencer é que relativizamos o próprio modo em que conseguimos
aquisição
Quando
de uma empresa ou negócio não escuso, sabe-se que legislações hão
de ser
A
questão de se aplicar capitais quando encontrados para fundir
instituições de ganho
Com
prerrogativas de se concluir algo que vai além do proprietário, que
ganha por si.
Na
vida da verdade, se formos ver com um purismo onde a Lei Suprema é
grande,
A
realidade convencionada apenas segue fazendo do ser humano o
desfrutador,
Mas
grande é o Deus que acompanha nossos atos, no esforço que devemos
possuir
Para
estarmos cônscios que na essência de tudo o Holos é propriedade do
Divino.
No
entanto, esse purismo de visão algo idealista para um Espírito das
Leis, conforma
A
que tenhamos em mente que saciar-se da terra nem sempre revela um uso
sustentável,
Na
própria sustentação de que o Direito serve desde Roma ao
ordenamento jurídico
E
que, bem aplicado, traduz quiçá uma coerência em caminharmos para
uma paz serena!
Nenhum comentário:
Postar um comentário