CONSIDERANDO QUE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS PROCLAMADOS NA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE INERENTE A TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA HUMANA E DE SEUS DIREITOS IGUAIS E INALIENÁVEIS CONSTITUI O FUNDAMENTO DA LIBERDADE, DA JUSTIÇA E DA PAZ NO MUNDO. pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais, onu.
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