NINGUÉM PODERÁ SER SUBMETIDO À TORTURA, NEM A PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES. SERÁ PROIBIDO, SOBRETUDO, SUBMETER UMA PESSOA, SEM SEU LIVRE CONSENTIMENTO, A EXPERIÊNCIAS MÉDICAS OU CIENTÍFICAS. onu, pacto direitos humanos internacionais.
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