domingo, 8 de outubro de 2023

É RECONHECIDO O DIREITO DE REUNIÃO PACÍFICA E SEM ARMAS. OS EXERCÍCIOS DE TAL DIREITO SÓ PODEM ESTAR SUJEITOS ÀS RESTRIÇÕES PREVISTAS PELA LEI E QUE SEJAM NECESSÁRIAS, NUMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA, NO INTERESSE DA SEGURANÇA NACIONAL, DA SEGURANÇA OU DA ORDEM PÚBLICAS, OU PARA PARA PROTEGER A SAÚDE OU A MORAL PÚBLICAS OU OS DIREITOS E LIBERDADES DAS DEMAIS PESSOAS. artigo 15, direito de reunião.

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