QUANDO VEM UMA AMEAÇA NA FORMA DA VIOLÊNCIA, SE TERMOS O PODER DE UMA FORÇA LEGAL PARA REPRIMIR ESSAS INCIDÊNCIAS NO SEIO SOCIAL, É OBRIGAÇÃO DE AGIRMOS COM A INTENÇÃO DE CONTER ESSAS OCORRÊNCIAS, OU PREVER SEUS RESULTADOS DE CATÁSTROFES POSSÍVEIS, NO SIMPLES ATO DE CERTAS PESSOAS DE ATACAREM A LIBERDADE HUMANA DE IR E VIR COM A COAÇÃO DA FORÇA BRUTA.
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