INCRÍVEL COMO A LEI POR VEZES SABE TANTO DE QUESTÕES DA MEDICINA PARA QUE SEUS VEREDICTOS POSSAM OBVIAMENTE ESTAR FUNDAMENTADOS POR ESTUDOS SEM QUE NECESSARIAMENTE ESSE DOUTOR DA LEI SEJA MÉDICO EFETIVAMENTE, ANTES DE ARGUIR SEU PRINCÍPIO VIATAL A RESPEITO DO JUÍZO DO PRÓXIMO, QUE PORVENTURA É PASSIVO DA INGERÊNCIA DE UM MÉDICO, ENQUANTO PACIENTE.
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