TODA PESSOA TEM DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO. ESSE DIREITO IMPLICA A LIBERDADE DE CONSERVAR SUA RELIGIÃO OU SUAS CRENÇAS. OU DE MUDAR DE RELIGIÃO OU DE CRENÇAS, BEM COMO A LIBERDADE DE PROFESSAR E DIVULGAR SUA RELIGIÃO OU SUAS CRENÇAS, INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE, TANTO EM PÚBLICO COMO EM PRIVADO. artigo 12, liberdade de consciência e de religião.
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