NINGUÉM PODE SER CONDENADO POR AÇÕES OU OMISSÕES QUE, NO MOMENTO EM QUE FOREM COMETIDAS, NÃO SEJAM DELITUOSAS, DE ACORDO COM O DIREITO APLICÁVEL. TAMPOUCO SE PODE IMPOR PENA MAS GRAVE QUE A APLICÁVEL NO MOMENTO DA PERPETRAÇÃO DO DELITO. SE DEPOIS DA PERPETRAÇÃO DO DELITO A LEI DISPUSER A IMPOSIÇÃO DE PENA MAIS LEVE, O DELINQUENTE SERÁ POR ISSO BENEFICIADO. artigo 9, princípio da legalidade e da retroatividade.
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