ART. 3, IV. "CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: [...] IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO." ENTRE OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ENCONTRA-SE A PROMOÇÃO DO BEM DE TODOS. E AÍ, MAIS UMA VEZ, ESTÃO INCLUÍDOS OS IDOSOS. estatuto do idoso.
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