terça-feira, 17 de outubro de 2023

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CONSTITUI-SE EM NORMA JURÍDICO-POSITIVA DOTADA DE EFICÁCIA E ASSUMIU A CONDIÇÃO DE VALOR JURÍDICO FUNDAMENTAL DA COMUNIDADE. ATUA COMO ELEMENTO FUNDANTE E INFORMADOR DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NESSE ROL, ESTÃO INCLUSOS OS DIREITOS DO IDOSO. ESTE CONCEITO DE DIGNIDADE SERVE DE PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO NÃO APENAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DAS DEMAIS NORMAS CONSTITUCIONAIS, MAS DE TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO. PORTANTO, O ESTATUTO DO IDOSO NADA MAIS É DO QUE UMA DECORRÊNCIA DO INTUITO DE PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DOS IDOSOS. estatuto do idoso.

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