quarta-feira, 11 de outubro de 2023

A ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COMPREENDERÁ O ACESSO AOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA, A PROFILAXIA DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (DST) E DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS) E OUTROS PROCEDIMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS E CABÍVEIS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL. lei maria da penha.

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