terça-feira, 10 de outubro de 2023

A ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR SERÁ PRESTADA DE FORMA ARTICULADA E CONFORME OS PRINCÍPIOS E AS DIRETRIZES PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ENTRE OUTRAS NORMAS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO, E EMERGENCIALMENTE QUANDO FOR O CASO. lei maria da penha.

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