A RESTRIÇÃO AO IR E VIR INDIVIDUAL OU COLETIVO DEPÕE CONTRA A LIBERDADE DA CIDADANIA EM QUALQUER CIDADE, BAIRRO, DISTRITO OU RUA DE UM ESTADO FEDERATIVO, E QUANDO ISSO SE TORNA CONSENSUAL DEVE SER DENUNCIADO PELO CIDADÃO NA FORMA DA EXATIDÃO EXPRESSIVA OU LEGAL.
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