O ASPECTO DISCRIMINATÓRIO, COERCITIVO E AFETIVAMENTE VIOLENTO COM RELAÇÃO AOS PORTADORES DE ENFERMIDADES PSÍQUICAS DEVE SER ENQUADRADO COMO CRIME DE PRECONCEITO, CONFORME REZAM AS ÚLTIMAS CONQUISTAS NO FATOR HUMANO NO TRATO HUMANO E DECENTE COM RELAÇÃO A ESSAS POPULAÇÕES VULNERÁVEIS.
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