terça-feira, 13 de dezembro de 2022

enquanto as modalidades punitivas não inflingirem culpa aos retardatários do ilícito da ilegalidade que afronte contra o andamento democrático da nação brasileira e seu dignatário supremo possa exercer cabalmente a função do executivo não haverá justiça verdadeiramente efetiva no país... isso é uma falaciosa questão interminável, onde a cumplicidade da inatividade de certos agentes há de ser respondida ao menos nas respectivas corregedorias, com a demissão sumária.

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