TODO AQUELE/A QUE TRANSIGE EM COMETER PREJUÍZOS CONTRA ALGUÉM OU UMA FAMÍLIA, MERECE UMA PENA OU MULTA, OU PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE, MAS QUANDO A FAMÍLIA É VULNERÁVEL, DEVE HAVER REPARAÇÕES SOB PENA PRISIONAL NO ESCOPO DE UM JULGAMENTO, QUANDO FOR CASO DE PERDAS E DANOS.
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