A NÃO SER EM CÂMERAS DE VIGILÂNCIA COM INTENÇÃO APROPRIADA NO USO DA SEGURANÇA PÚBLICA, AS EMPRESARIAIS DEVEM FORNECER AO CLIENTE A IMAGEM GRAVADA SOLICITADA POR ELE, E OS DETALHAMENTOS DOS REGISTROS, SE HÁ ÁUDIO DIRECIONAL. SE, PORVENTURA, ESTIVEREM COMERCIALIZANDO INFORMAÇÕES, O ESTABELECIMENTO DEVE IMEDIATAMENTE SER LACRADO PELA JUSTIÇA E SEUS PROPRIETÁRIIOS DEVERÃO RESPONDER A PROCESSO SEM DIREITO À DEFESA, POIS ESSA MODALIDADE DEVA SER CONSIDERADA CRIME INAFIANÇÁVEL CONTRA OS DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário