SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO: I - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; II - O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; III - OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS; IV - OS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO; V - OS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS; VI - OS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES; VII - OS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. constituição da república federativa do brasil.
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