terça-feira, 7 de maio de 2024

O ATO CRIMINAL NÃO É TANGENTE, NEM RÉGUA NEM PADRÃO, É UM FATO QUE PODE TER SIDO PENSADO, MAS INFERE DOLO NO ATO EM SI, E O TESTEMUNHO É O REFLEXO, OCULAR OU POR OUTROS MEIOS.

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