QUANDO O CRIME VIRA OBSESSÃO É UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ALIÁS, QUALQUER CRIME HÁ DE SE VER COM A JUSTIÇA, MAS AQUELES QUE REINCIDEM RECORRENTEMENTE NÃO POSSUEM ABRANDAMENTO DE PENAS, OU ISSO SEJA POSSÍVEL GRAÇAS À APLICAÇÃO LÓGICA DE SEUS AGENTES PÚBLICOS.
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