segunda-feira, 29 de abril de 2024

NOS RIGORES DA LEI, UMA CRIMINOSA DEVE RECEBER A MESMA PENA QUE UM HOMEM, POSTA EM CELA FEMININA, NO ENTANTO, COMO SEMPRE FOI, E SE FOR CONSIDERADA VIOLENTA DEVE SOFRER MAIORES RIGORES NA CONTENÇÃO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário