SE UM ESTADO LATINOAMERICANO ENQUANTO PROVÍNCIA FEDERATIVA ESTIVER FAZENDO EXPERIÊNCIAS COM SERES HUMANOS NO ESCOPO DE SUBSTÂNCIAS, SEXO, E OUTRAS MODALIDADES BEHAVIORISTAS, ESSE ESTADO OU ESSES PROCEDIMENTOS DEVEM SOFRER INTERVENÇÃO FEDERAL EM UM GOVERNO LEGITIMAMENTE DEMOCRÁTICO, E ESSAS MODALIDADES NOVAS DE CRIME AINDA NÃO SUFICIENTEMENTE OBSERVADAS SOB O ESCOPO DA LEI, DEVEM SER CONSIDERADOS CRIMES HEDIONDOS, POIS NÃO SE USA UMA MULHER PARA ESSE TIPO DE BRUTALIDADE, ALIÁS NENHUMA BRUTALIDADE DEVE SER DESFERIDA CONTRA QUALQUER SER.
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