sexta-feira, 29 de março de 2024

A FUNÇÃO DAS FORÇAS FEDERAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS SUBORDINADOS REGIONAIS É ESTABELECER A ORDEM DENTRO DA LEGALIDADE INSTITUCIONAL DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO, E PUNIR OS INSURRETOS COM AS DEVIDAS PENAS E, SE NECESSÁRIA, A PRISÃO DE TODOS OS FASCISTAS ENVOLVIDOS, MAS PARA ISSO É MISTER PROCEDER A UMA INVESTIGAÇÃO MINUCIOSA DE TODOS OS ENVOLVIDOS, E QUANDO ENVOLVE CORRUPÇÃO NOS QUADROS DE SEGURANÇA, IGUALMENTE A AÇÃO CORRECIONAL SE FAZ NECESSÁRIA.

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