INCITAR A GUERRA, MOVIMENTO GUERRILHEIRO, OU COISAS AFINS, JUSTAMENTE QUANDO PATROCINADA PELO COMÉRCIO ILÍCITO DAS DROGAS É CRIME DE CONTRAVENÇÃO PENAL E SUBVERSÃO À LEI E À ORDEM, COM PENALIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL E DA DEMOCRACIA, NA CARTA MAGNA BRASILEIRA.
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