sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

A RELAÇÃO DE PARCERIA PODE TRANSCENDER O MERO SERVIÇO E PODE AVANÇAR PARA UM AFETO SINCERO, MESMO QUE O SEJA POSSÍVEL PARA TRANSCENDER A PRÓPRIA RELAÇÃO DE AFETIVIDADE PARCEIRA, ONDE O AMOR SEJA SINCERO, QUE SEJA, O AMOR DE ESTARMOS IRMANADOS EM ALGO CONCRETO, AMOR POR TUDO E POR TODOS, UM AMOR MAIOR.

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