domingo, 10 de dezembro de 2023

NAS RECUSAS TEMERÁRIAS DE UM GRUPO A UM MEMBRO, QUANDO UM BOM, PERDE O GRUPO, MAS NÃO A IRMANDADE, E GANHA, SUPERLATIVADO, O OUTRO GRUPO, E SE FAZ A DIVISÃO, QUANDO NA VERDADE A VERACIDADE DO ATO SE TORNA TRANSPARENTE E, PORTANTO, CONTRA VIRTUOSA.

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