domingo, 17 de setembro de 2023

A LEI É, PORTANTO, O APARECIMENTO ESSENCIAL; É A REFLEXÃO DO APARECIMENTO DENTRO DE SI SEU SER POSTO, O CONTEÚDO IDÊNTICO DE SI E DA EXISTÊNCIA INESSENCIAL. EM PRIMEIRO LUGAR, ESSA IDENTIDADE DA LEI COM SUA EXISTÊNCIA É, AGORA, SOMENTE A IDENTIDADE IMEDIATA, SIMPLES, E A LEI É INDIFERENTE FRENTE A SUA EXISTÊNCIA; O APARECIMENTO TEM AINDA UM OUTRO CONTEÚDO FRENTE AO CONTEÚDO DA LEI. AQUELE É, COM EFEITO, O CONTEÚDO INESSENCIAL E O REGRESSAR PARA ESSE; MAS, PARA A LEI, ELE É UM PRIMEIRO, QUE NÃO ESTÁ POSTO POR ESSA; PORTANTO, COMO CONTEÚDO, ELE ESTÁ LIGADO À LEI DE MODO EXTERNO. O APARECIMENTO É UMA MULTIDÃO DE DETERMINAÇÕES MAIS PRÓXIMAS, QUE PERTENCEM AO ISTO OU AO CONCRETO E NÃO ESTÃO CONTIDAS DENTRO DA LEI, MAS ESTÃO DETERMINADAS POR UM OUTRO. hegel.

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