domingo, 13 de agosto de 2023

HÁ DE TEMER PERANTE O DIREITO DIGITAL TODO AQUELE QUE ESTIVER SE UTILIZANDO DE MATERIAL GRAVADO PARA OUTROS FINS QUE NÃO SEJAM LÍCITOS. ALIÁS, GRAVAR SEM CONSENTIMENTO CIDADÃO É ILÍCITO, E OBSERVAR IGUALMENTE COM DOLO INFERE INVASÃO DE PRIVACIDADE, POIS AS FAKES APENAS SÃO O QUE APARECE NA PONTA DE UM ICEBERG SUJO.

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