AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE EM CONFORMIDADE COM O REGIME DE COMPETÊNCIA, DETERMINA QUE AS OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA COM CLÁUSULA DE PARIDADE SERÃO CONVERTIDAS EM MOEDA NACIONAL À TAXA DE CÂMBIO EM VIGOR NA DATA DO BALANÇO. PORTANTO, SUPONDO-SE QUE A TAXA DE CÂMBIO EM VIGOR ESTEJA EM 31 - 12 - X1 À BASE DE R$ 3,18 POR DÓLAR, TEREMOS: US$ 10.000.000 X R$ 3,18 = 31.800.000. contabilidade para não contadores.
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