Não existe “preconceito inverso” no sentido jurídico ou sociológico: o que se chama de “racismo inverso” ou “preconceito contra grupos historicamente privilegiados” não é reconhecido como equivalente, porque o preconceito é estrutural e afeta grupos marginalizados de forma sistemática. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou oficialmente essa tese em 2025. COPILOT.
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