terça-feira, 31 de dezembro de 2024
O ESTADO REPRESENTA O INTERESSE PÚBLICO. É MUITO DUVIDOSO QUE EXISTA REALMENTE UM "INTERESSE PÚBLICO", POIS AQUILO A QUE SE COSTUMA DAR ESSE NOME É, EM GERAL, O INTERESSE DAS CLASSES DOMINANTES, AINDA QUE MUITAS VEZES INDIRETO. OS MOTIVOS DE INTERESSE REALMENTE PÚBLICO SÃO MUITO POUCOS E MUITO RELATIVOS, NO COMPLEXO POLÍTICO. ENTRETANTO, AO MENOS DE FORMA NOMINAL (E COM MAIORES OU MENORES BENEFÍCIOS PARA O CIDADÃO COMUM, CONFORME O CASO), O ESTADO SEMPRE REPRESENTA O INTERESSE PÚBLICO, O DO BEM-ESTAR DA COLETIVIDADE. ISSO SE EXPRESSA NA ORDEM JURÍDICA. A ORDEM JURÍDICA REGE O COMPORTAMENTO DO CIDADÃO, DO PRÓPRIO ESTADO E DAS RELAÇÕES ENTRE O ESTADO E O CIDADÃO. NO CHAMADO "ESTADO DE DIREITO", A LEI - PALAVRA USADA AQUI COMO SINÔNIMO DE ORDEM JURÍDICA - SUBORDINA POVO, GOVERNANTES E INSTITUIÇÕES, EXISTINDO MESMO CERTOS PRINCÍPIOS BÁSICOS INALTERÁVEIS. A MUDANÇA DA LEI SÓ PODE SER FEITA SOB O IMPÉRIO DA PRÓPRIA LEI, POIS É A ORDEM JURÍDICA QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA A ALTERAÇÃO DE SEU PRÓPRIO CONTEÚDO. joão ubaldo ribeiro.
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