quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

OS MUNICÍPIOS, DISTRITOS E RUAS QUE ESTÃO CONTRA A ORDEM E QUEREM ATRAVÉS DE ANTI CIDADÃOS INSUFLAR O CRIME E A ANTI ORDEM DEVEM SER SUBMETIDOS AOS RIGORES DA JUSTA EM NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL E DAS POLÍCIAS METROPOLITANAS, E QUE CADA NOITE RESERVE O SEU DESTAQUE E OBSERVÂNCIA A CADA AGENTE LOCALIZADO, ATRAVÉS DAS PLACAS, FALAS OU QUE SE REQUEIRA DEPOIMENTOS EM QUE SE DEFLAGRE INTENÇÕES NEFASTAS.

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