terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

UTILIZAR DE "ISCAS AFETIVAS OU SEXUAIS" PARA ARREGIMENTAR PROTEÇÃO A NEGÓCIOS ESCUSOS NO MÍNIMO É INCIDIR EM CRIMINALIDADES DE FATO, POR QUESTÕES DE FORMA A SER QUESTIONADA A MODALIDADE QUANDO ISSO CRIARIA UMA DESAFEIÇÃO, ESTAMPANDO NO PAÍS COMO UM TODO O DIREITO DE VIDA SENDO REPRIMIDO PELOS MANIPULADORES DE SISTEMAS QUE PENSAM ESSES DETRATORES MORAIS SEJAM PERFEITOS, MAS NA VERDADE SÃO AUTO-ACUSATÓRIOS.

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