A PERMISSÃO ESTATUTÁRIA E QUASE FORMAL DE PASSAGEM DE UMA QUEBRA DE FRONTEIRA, QUE SEJA, ESTAR APTO PARA SERVIR, COMO O SERVIDOR QUE SE TENHA SIDO, NA MESMA PASSAGEM MARCADA PARA SE VIVER, DE UM MAR QUE NÃO TENHAMOS VISTO, A UM MAR COM HORIZONTES POSSÍVEIS NA POSSIBILIDADE DAS MESMAS FRONTEIRAS QUE NÃO FORAM CITADAS.
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