A CARTA MAGNA CONFERE SEGURANÇA JURÍDICA À MANUTENÇÃO DOS TRÊS PODERES NO TERRITÓRIO NACIONAL E EXISTÊNCIA CONCRETA DOS DIREITOS HUMANOS DO POVO BRASILEIRO, O QUE VAI CONTRA ESSES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS É CRIME E SUA VIOLAÇÃO É PASSÍVEL DE PENAS IMPOSTAS PELO ESTADO E SUA FEDERAÇÃO, NÃO IMPORTANDO O TERRITÓRIO OU AFINS.
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