NINGUÉM QUE SE COLOQUE EFETIVAMENTE A SERVIÇO DE ALGO PODE SEQUER ESTAR PLENAMENTE CERTO A RESPEITO DE REDUÇÃO DE DANOS, QUANDO NÃO CONHECE EFETIVA E HISTORICAMENTE DE ONDE VEM A ORDEM OU O PODER PARA TAL SERVIÇO E A QUE SE PRETENDE ESSE TIPO DE PLANEJAMENTO E AÇÃO DE FATO.
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